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Indicação - (278064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal um Projeto de Lei para a criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, paritário, de natureza consultiva e deliberativa, cuja presidência deve ser exercida de maneira alternada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Distrito Federal é necessária para garantir os direitos dessa população e promover a equidade social.
O Conselho promoverá o fortalecimento e a defesa dos Direitos Humanos, garantindo que o Distrito Federal esteja em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação. A proteção dos direitos da população LGBTQIA+ é questão de justiça social, e o Conselho desempenhará papel essencial ao monitorar o cumprimento da legislação, apontar falhas e propor melhorias. Além disso, esse órgão desempenhará papel fundamental na construção de políticas públicas que atendam de forma mais precisa às necessidades da comunidade LGBTQIA+.
O caráter paritário do conselho, com 50% dos membros oriundos da sociedade civil, assegurará que as vozes das pessoas LGBTQIA+ sejam ativamente ouvidas e representadas. Isso é vital, pois são essas pessoas que vivenciam, no dia a dia, as violações de direitos, preconceitos e desafios específicos por serem quem são. Elas têm o conhecimento empírico necessário para contribuir na formulação de políticas públicas mais eficazes e ajustadas às suas realidades.
O Conselho será também instância de controle social e fiscalizará a execução de políticas voltadas para a comunidade LGBTQIA+, no intuito de garantir que o Governo do Distrito Federal se comprometa com a promoção da cidadania e dos direitos de toda a população, sem discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Sua atuação ajudará a garantir que recursos e esforços sejam direcionados de forma adequada para atender às demandas específicas.
A criação de um Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais por meio de lei, e não somente por decreto do Poder Executivo, é fundamental para garantir a estabilidade, a legitimidade e a eficácia de seu funcionamento.
Há diversos exemplos de conselhos distritais criados por lei, entre eles: Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995; Conselho Distrital de Economia Popular e Solidária – CDEPS, criado pela Lei n° 4.899, de 8 de agosto de 2012; Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, criado pela Lei n° 6.789, de 14 de janeiro de 2021.
Quando um conselho é criado por meio de lei, o processo legislativo, que envolve a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, confere a sua existência mais legitimidade, mais estabilidade e mais resiliência a mudanças políticas e governamentais. Um decreto, por sua vez, é medida que pode ser emitida e revogada diretamente pelo chefe do Executivo, sem necessidade de debate ou aprovação por órgão colegiado. Isso significa que um conselho criado por decreto pode ser facilmente dissolvido ou ter suas atribuições modificadas conforme as trocas de governo, colocando em risco a permanência do órgão.
Além disso, uma lei proporcionará maior segurança jurídica e clareza em relação às competências e responsabilidades do Conselho, estabelecendo regras mais detalhadas sobre sua composição e função, além de garantir os recursos necessários para seu funcionamento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 18:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal o encaminhamento das providências necessárias com vistas à construção de estádio de futebol na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal o encaminhamento das providências necessárias com vistas à construção de estádio de futebol na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender às demandas crescentes da comunidade da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), ao propor a construção de um estádio de futebol que atenda às necessidades esportivas, culturais e sociais da população local. A iniciativa se fundamenta na relevância do esporte como vetor de desenvolvimento social, inclusão e promoção da cidadania, em uma localidade que carece de infraestrutura pública de grande porte para a prática de atividades esportivas e recreativas.
A construção de um estádio de futebol em São Sebastião possibilitará não apenas a realização de competições esportivas, mas também a integração comunitária e o estímulo a práticas saudáveis. A infraestrutura proposta será um espaço para fomentar a formação de jovens atletas, oferecer oportunidades de lazer para a população e fortalecer valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.
Além disso, ao se configurar como um equipamento público de grande alcance, o estádio permitirá a realização de eventos culturais e educativos, servindo como ponto de convergência para a comunidade local e contribuindo para a coesão social. Essa iniciativa é particularmente importante em uma região historicamente marcada por desigualdades estruturais, funcionando como um passo relevante para a mitigação dessas diferenças regionais.
Por fim, destacamos que o impacto social positivo gerado pelo estádio transcende o âmbito esportivo, promovendo desenvolvimento econômico local por meio da criação de empregos diretos e indiretos e fomentando o turismo esportivo. Com isso, reiteramos a necessidade de apoio à presente indicação, acreditando que sua implementação trará benefícios duradouros e substanciais para os moradores de São Sebastião e para o Distrito Federal como um todo.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à construção de ginásio poliesportivo coberto na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à construção de ginásio poliesportivo coberto na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender às necessidades crescentes da comunidade da Região Administrativa de São Sebastião, proporcionando um espaço poliesportivo coberto que permita a realização de atividades esportivas, culturais e educativas. Acreditamos que a construção de tal equipamento público contribuirá para o fortalecimento das políticas de inclusão social, fomentando o esporte como ferramenta de integração, desenvolvimento pessoal e promoção da cidadania, especialmente em uma localidade marcada por carências estruturais.
O esporte, além de promover saúde e bem-estar, desempenha papel crucial na formação de valores de cidadania como disciplina, respeito e trabalho em equipe. Neste sentido, a implantação de um ginásio coberto em São Sebastião ampliará o acesso a práticas esportivas, favorecendo crianças, jovens e adultos, além de estimular o surgimento de projetos comunitários e a realização de eventos que integrem a comunidade.
Ressaltamos, por fim, que esta iniciativa, ao beneficiar diretamente a população local, fortalecerá a coesão social e contribuirá para a redução das desigualdades regionais, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres Pares para aprovar esta Indicação e a sua escolhida por parte do Secretário de Estado de Esportes e Lazer do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 do SHA, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 do SHA, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial no Conjunto 04 do SHA, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 04 do SHA, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco, no Conjunto 04 do SHA, em Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal com vistas à ampliação da iluminação pública nas vias da Quadra 303, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno,, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal com vistas à ampliação da iluminação pública nas vias da Quadra 303, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a ampliação da iluminação pública nas vias da Quadra 303, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Isto porque, a deficiência do sistema de iluminação pública na citada Quadra compromete a segurança e a qualidade de vida dos moradores, gerando ambientes propícios para a criminalidade e dificultando a circulação noturna de pedestres e veículos.
A melhoria na iluminação pública representa uma medida efetiva para a prevenção de crimes, contribuindo para a segurança e a tranquilidade da comunidade. Ademais, a presença de iluminação adequada é essencial para garantir o uso seguro e funcional das vias públicas, impactando positivamente o bem-estar e a mobilidade dos cidadãos, especialmente trabalhadores e estudantes que circulam no período noturno.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:38:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 18, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 18, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Paranoá, em especial na Quadra 18, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 18, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 18, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - (278062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/11/2024, às 17:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (278004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutivo
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1407/2024, que “Dispõe sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI – para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF – e dá outras providências.”
Dê-se aoProjeto de Lei nº 1407/2024 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1407, DE 2024
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados e os efeitos financeiros decorrentes das aposentadorias concedidads com fundamento da Resolução nº 324 de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Essa emenda visa adequar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, onde se requer que esse tipo de alteração seja feita por meio de projeto de Lei.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CS - Aprovado(a) - (277947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substittivo
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1336/2020, que “Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.336, de 2020, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.336, DE 2020
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.)
Obriga a afixação de cartaz nas entradas de acesso público das dependências de órgãos e unidades componentes da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com informações sobre o crime de violação das prerrogativas dos profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação obrigatória, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, de sanção criminal à violação das prerrogativas de profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
Art. 2º É obrigatória a afixação de cartaz nas entradas de acesso público das dependências de órgãos e unidades componentes da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com informações sobre o crime de violação das prerrogativas de profissionais da Advocacia no exercício da profissão.
Art. 3º O cartaz de que trata o art. 2º deve ser elaborado com letra legível, medir, pelo menos, 297 por 420 milímetros (formato A3 do padrão internacional ISO 216), de modo a permitir a leitura à distância de pelo menos 3 metros, ser afixado em local de fácil visualização e conter os seguintes dizeres:
O advogado e a advogada são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, conforme art. 133 da Constituição Federal de 1988.
Constitui crime, punível com detenção de 2 a 4 anos e multa, violar os seguintes direitos ou prerrogativas de profissional da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 7º-B):
a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da referida profissão;
comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Parágrafo único. Nos termos do disposto na regulamentação da matéria, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurada, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição do mesmo teor do informativo.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implica aplicação de multa ao agente público responsável pela dependência em desacordo com a Lei, no valor de mil reais, cobrada em dobro, em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 5º Na regulamentação desta Lei, a ocorrer no prazo de 90 dias contados da sua publicação, o Poder Executivo definirá o leiaute do cartaz, seu sucedâneo em outras mídias, em conformidade com o parágrafo único do art. 3º desta Lei, bem como as autoridades responsáveis pela aplicação das penalidades previstas no art. 4º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em novembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação desta emenda consta no parecer .
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Rua A, Quadra 1, do Condomínio Estância Mestre D'armas I, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a pavimentação asfáltica na Rua A, Quadra 1, do Condomínio Estância Mestre D'armas I, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Estância Mestre D'armas I, que pleiteiam, com urgência, providências para a melhoria da infraestrutura de um trecho de aproximadamente 400 metros de via, localizado na Rua A, entre a área residencial e a Avenida Contorno. Essa solicitação se fundamenta nos sérios transtornos enfrentados, especialmente pelos moradores das áreas mais baixas, durante períodos de chuva.
A situação atual da via, que se encontra sem pavimentação, resulta no acúmulo excessivo de lama, dificultando o trânsito de pedestres e veículos, além de comprometer a qualidade de vida da comunidade. O impacto negativo afeta diretamente mais de 100 moradores, que enfrentam riscos de acidentes, isolamento em dias chuvosos e condições insalubres de circulação.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (277952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (277911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Imprensa DF, destinado a reconhecer e valorizar a excelência, a ética e o comprometimento desses profissionais e veículos de comunicação que atuam com imparcialidade e responsabilidade social no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Imprensa DF será entregue durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 3º O Prêmio Imprensa DF será concedido nas seguintes categorias:
I- TELEVISÃO
- Melhor Âncora de TV
- Melhor Repórter de TV
- Melhor Produtor de TV
- Melhor Repórter Cinematográfico
- Melhor Coordenador de Jornalismo
- Melhor Executivo de TV
- Melhor Programa de TV
- Melhor Telejornal
II- RÁDIO
- Melhor Âncora de Rádio
- Melhor Repórter de Rádio
- Melhor Produtor de Rádio
- Melhor Repórter DJ
- Melhor Operador
- Melhor Programa de Rádio
- Melhor Jornal de Rádio
III- IMPRESSO
- Melhor Repórter de Impresso
- Melhor Pauteiro de impresso
- Melhor Fotojornalista
- Melhor Coordenador de Jornalismo
- Melhor Veículo de Impresso
- Melhor Colunista de Impresso
IV - INTERNET
- Melhor Repórter de Internet
- Melhor Produtor de Internet
- Melhor Programa Web
- Melhor Jornal Web
- Melhor Executivo de Web
- Melhor Site de Notícias
V - REDES SOCIAIS
- Melhor Perfil Noticioso
Art. 4º A escolha dos vencedores se dará da seguinte forma:
I- A Câmara Legislativa contratará equipe organizadora que passará em todas as redações de veículos de comunicação do DF, coletando as indicações dos profissionais dentro das categorias apresentadas;
II- Cada comunicador, em exercício da profissão, poderá indicar livremente um nome em cada uma das categorias;
III- Após a apuração, os três nomes mais lembrados em cada categoria estarão classificados para a etapa da votação popular;
IV- Será criado um hotsite, dentro do ambiente da Câmara Legislativa, onde os moradores, mediante cadastro prévio de CPF, poderão votar em um dos três nomes pré-selecionados;
V- Só seria permitido um voto por CPF;
VI- O profissional ou veículo mais votado pelo público ganhará o prêmio.
Art. 5º A premiação:
I – Cada um dos finalistas, receberão uma Moção de Louvor, concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados para com a divulgação de notícias à população.
II – Os vencedores de cada categoria, receberão, além da Moção de Louvor, um bóton da Câmara Legislativa, em reconhecimento de seu merecimento.
Parágrafo único- O bóton citado no inciso II será criado em conjunto pelo Cerimonial da Câmara Legislativa com os servidores da comunicação da Casa em votação na Intranet.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é o coração político e administrativo do Brasil, abrigando profissionais de imprensa que desempenham um papel crucial na mediação entre o governo e a sociedade. Mas, além da Esplanada dos Ministérios, o DF pulsa em suas 33 regiões administrativas. Abrigando uma população plural, que representa todo o resto do país. Mostrar essas realidades é o trabalho de milhares de comunicadores apaixonados por esse pedaço tão importante do Planalto Central.
Esses comunicadores, com suas análises, reportagens, investigações e denúncias, contribuem para o fortalecimento da democracia, oferecendo à população uma visão clara e detalhada dos acontecimentos e decisões que impactam diretamente na nossa região e em todo o país.
O Prêmio Imprensa DF nasce com o propósito de reconhecer e valorizar a excelência, a ética e o comprometimento desses profissionais e veículos de comunicação que atuam com imparcialidade e responsabilidade social. Ao premiar aqueles que se destacam em suas coberturas, queremos incentivar a busca contínua pela qualidade jornalística e pela inovação nas diversas plataformas de comunicação – seja na TV, rádio, imprensa escrita, sites ou redes sociais.
Além de promover a valorização dos talentos locais, o prêmio também celebra a diversidade de perspectivas que compõem a comunicação no Distrito Federal, incentivando uma cobertura plural e inclusiva, que contemple as diferentes vozes e temas de relevância para a sociedade.
Assim, o Prêmio Imprensa DF simboliza o reconhecimento da importância da imprensa no desenvolvimento de uma sociedade informada, crítica e engajada, reforçando o papel indispensável dos comunicadores na construção de uma democracia forte e transparente.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, piscando, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente na localidade ora citada, onde trafegam inúmeras pessoas que utilizam os serviços do metrô, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 102, no estacionamento da Estação Terminal do metrô, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (277918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 203, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 203, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 203, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 203, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 203, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (277917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF a instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita, localizada no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF a instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita, localizada no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita é uma medida de fundamental importância para a organização do espaço urbano, a otimização dos serviços públicos e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
As placas de endereçamento permitem a identificação precisa de cada quadra e imóvel, facilitando a localização de residências e estabelecimentos comerciais.
A identificação clara dos endereços facilita o acesso dos moradores a serviços como saúde, educação e segurança, uma vez que as equipes de atendimento podem localizar os locais com mais precisão.
A instalação de placas de endereçamento na Vargem Bonita é uma medida simples, mas de grande impacto, que contribui para a organização do espaço urbano, a melhoria da qualidade de vida dos moradores e o desenvolvimento da região. É um investimento que retorna em benefícios para toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em novembro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277917, Código CRC: 30265787
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Despacho - 3 - CTMU - (277914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 250, de 19 de novembro de 2024, pg. 11-12 (anexas ao presente processo), fica o PL 1426/2024 disponibilizado para receber emendas pelo período de 10 dias úteis, a partir de 19 de novembro a 03 de dezembro de 2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/11/2024, às 09:54:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277914, Código CRC: 6c7f01f8
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Despacho - 6 - CAS - (277902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1137/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277902, Código CRC: d278b9ba
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Despacho - 3 - CAS - (277898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 213/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277898, Código CRC: c450e356
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Despacho - 3 - CAS - (277900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 214/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/11/2024.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
João marques
Secretário substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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